O líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, deputado José Guimarães (CE) (foto), anunciou nesta
quarta-feira (14) acordo formalizado com o PDT, PSB e PCdoB sobre uma proposta de
plebiscito referente à reforma política. Trata-se de uma proposta de Projeto de Decreto Legislativo (PDC), que precisa de 171 assinaturas de parlamentares para que comece a tramitar. Depois, precisa ser aprovada no Plenário, por maioria simples. O documento foi assinado por José Guimarães e pelos líderes Beto Albuquerque (PSB-RS), André Figueiredo (PDT-CE) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Abaixo, a íntegra da proposta dos quatro partidos.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2013
(Dos Srs. José Guimarães, Beto
Albuquerque, André Figueiredo, Manuela D’Ávila)
“Dispõe sobre a convocação de
plebiscito para decidir sobre temas da Reforma Política”
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º. Nos termos do que estatui o art. 49, XV, da Constituição Federal, a Lei nº
9.709, de 18 de novembro de 1998 e, no que couber, o que prescreve a Lei nº
8.624, de 4 de fevereiro de 1993, fica convocado plebiscito nacional, a ser
realizado em data que será definida pelo Congresso Nacional e comunicada ao
Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para consultar o eleitorado brasileiro acerca
de temas relativos à Reforma Política, as seguintes perguntas:
1
– Financiamento das campanhas eleitorais:
a) Você
concorda com que empresas façam doações para campanhas eleitorais?
b) Você
concorda com que as pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais?
c) Você
concorda com que o financiamento das campanhas eleitorais deve ser
exclusivamente público?
2
– Você concorda com que a população participe, opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de
proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei
ordinária?
3 – Você concorda que as eleições
para Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores devam
ser realizadas no mesmo ano?
Art. 2º. A manifestação do eleitorado, em
cada ponto consultado, após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, será
encaminhada ao Congresso Nacional e terá efeito vinculante em relação aos itens
decididos, sobre os quais deverão os Parlamentares proceder à votação das mudanças
legislativas respectivas.
Art. 3º. O Tribunal Superior Eleitoral
expedirá as normas regulamentadoras necessárias à realização do plesbicito de
que trata este Decreto Legislativo.
Art. 4º. O Tribunal Superior Eleitoral, a partir de
sugestões dos Partidos Políticos ali registrados, organizará campanhas de orientação
do eleitorado nacional, de modo que sejam contemplados todos os esclarecimentos
e consequências das opções formuladas.
Art. 5º. Serão alocados ao orçamento do
Tribunal Superior Eleitoral, a partir da solicitação deste, pela União, os
recursos necessários para fazer face às despesas com a realização do
plebiscito.
Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Reforma
Política há muito reclamada pela sociedade brasileira apresenta-se como uma
necessidade inadiável na atual fase da democracia nacional.
Os vícios,
deformidades e as próprias virtudes do modelo político eleitoral vigente precisam
ser aperfeiçoados, tendo como norte o aperfeiçoamento da democracia nacional e
a efetiva participação do cidadão na condução dos destinos da Nação.
Nessa
perspectiva, a consulta ao eleitorado nacional por intermédio do Plebiscito,
para que o povo se manifeste diretamente sobre quais caminhos deseja ver trilhado pela nossa democracia é
um dos instrumentos mais eficazes e legitimadores das mudanças reclamadas pela
sociedade.
Nesse
sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das
Sessões, em 13 de agosto de 2013.
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