terça-feira, 24 de maio de 2011

O Código Florestal e a importância do ITR como instrumento de gestão territorial

jose de filippi_ARTIGONo artigo abaixo, o deputado José de Filippi Jr. (PT-SP) discorre sobre o Código Florestal em análise na Câmara. O parlamentar destaca a necessidade de atualizar a tributação na área rural, hoje irrisória. "O IPTU arrecadou R$ 16,5 bilhões em 2010 e representou 0,46% do PIB e o ITR teve a desprezível marca de meio bilhão de reais, ou 0,015% do PIB. Se somarmos os dois impostos não se chega a 0,5%". Segundo ele, o Brasil precisa promover o ITR de fato à condição de um verdadeiro instrumento tributário e não um "cisco" como é hoje. Na Argentina e Uruguai o imposto sobre a propriedade da terra representa 2% do PIB. Na Alemanha e Espanha, 4%. Nos Estados Unidos 3,8%. Leia , abaixo, a íntegra do artigo.

"Nesta semana tudo leva a crer que a Câmara Federal tomará uma decisão importante quanto ao futuro das florestas brasileiras. Em 500 anos de história poderíamos ter tomado conta de forma mais responsável deste fantástico patrimônio natural de milhares de anos em nosso território.

Por outro lado o Brasil é hoje uma economia emergente e o agronegócio é parte decisiva desta força econômica, além de contribuir para a previsão de que o Brasil seria o "celeiro" do mundo. Assim, como equilibrar preservação e produção?
Existem discussões pertinentes e pessoas qualificadas vêm expressando sua opinião a respeito de qual seria o melhor caminho a seguir para, com toda a complexidade que o assunto suscita, resolver e equilibrar este binômio.

Questões como não conceder anistia para quem desmatou, garantir o plantio de maçãs nos morros, não ameaçar o pequeno agricultor familiar que construiu a casa na beira do rio, preservar as matas ciliares, aumentar a produção agrícola, entender melhor a diversidade de biomas e ter uma estratégia diferente e própria para cada um deles estão na pauta.

Para mim o ponto chave é como garantir o respeito e o cumprimento daquilo que será votado. Se decidirmos preservar uma faixa de vegetação natural de 30 metros na margem de um rio e o proprietário resolve "limpar" toda a área, o que acontecerá com ele? Pelo projeto em apreciação seria um caso de uso anormal da propriedade e deveríamos aplicar o "procedimento sumário" do Código de Processo Civil.

Com isso passaríamos a longas disputas judiciais, abarrotando os tribunais e com o dano ao meio ambiente já causado e sem reparação imediata.

O que proponho, com minha vivência como prefeito e gestor de território urbano, é a adoção do Imposto Territorial Rural como um eficaz instrumento de aplicação e zelo pelo cumprimento daquilo que aprovaremos no novo Código Florestal. Isto não significa, logicamente, abrir mão dos processos judiciais para punir os descumpridores da lei, mas sim agir para evitar que o dano seja feito.

Para tanto precisaremos, primeiro, promover o ITR de fato à condição de um verdadeiro instrumento tributário e não um "cisco" como é hoje. Na Argentina e Uruguai o imposto sobre a propriedade da terra representa 2% do PIB. Na Alemanha e Espanha, 4%. Nos Estados Unidos 3,8%. E no Brasil?

O IPTU arrecadou R$ 16,5 bilhões em 2010 e representou 0,46% do PIB e o ITR teve a desprezível marca de meio bilhão de reais, ou 0,015% do PIB. Se somarmos os dois impostos não se chega a 0,5%. Um oitavo do que a Espanha e os Estados Unidos.

Existem várias maneiras de distribuir este incremento no ITR de forma justa, e assim incentivar a agricultura, premiar a preservação e punir drasticamente a degradação e a ociosidade das terras. Ao fazermos justiça no tempo iremos também aperfeiçoar o sistema tributário que arrecada mais no consumo do que na propriedade. Este novo ITR será um forte instrumento de gestão territorial e garantirá muito mais eficácia no cumprimento do que aprovaremos nesta semana.

(*)José de Filippi Jr. é deputado federal pelo PT/SP e foi prefeito de Diadema por três mandatos.

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