terça-feira, 20 de agosto de 2013

BANCO ITÁU E REDE GLOBO, CASOS EXEMPLARES DE SONEGAÇÃO FISCAL

Além do escabroso caso de sonegação fiscal pelas Organizações Globo (R$ 600 milhões), surge outro caso de mega sonegação: a  Receita Federal está cobrando do Itaú Unibanco cerca de 18,7 bilhões de reais em impostos atrasados, multas e juros relacionados aos instrumentos contábeis usados para a unificação das operações que formaram o maior banco privado do país.

A Receita Federal autuou a instituição financeira, cobrando R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda, além de R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acrescidos de multa e juros. O valor cobrado pela Receita supera o lucro líquido obtido pelo banco no ano passado, que foi de R$ 13,5 bilhões.

Há um ano a Receita informou que daria início à cobrança de R$ 86 bilhões em impostos atrasados, na maior ação de recuperação de débitos já realizada pelo órgão. Para lembrar: em janeiro, a Receita cobrava mais de R$ 6 bilhões de reais da mineradora MMX, da produtora de cosméticos Natura, da produtora de celulose Fibria e da empresa de logística Santos Brasil, em processos que incluíam recolhimento de Imposto de Renda e de Contribuição Social.

O Itaú Unibanco classificou como "remoto" o risco de perda no processo aberto pela Receita, mas não informou se provisionará a cobrança em seus balanços futuros.  A instituição afirmou que as operações de fusão do Itaú com o Unibanco em 2008 foram legítimas e que foram aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

TV GLOBO – A emissora da família Marinho foi denunciada por sonegação fiscal na compra de direitos autorais da Copa do Mundo de 2002, no valor de R$ 615 milhões, o que gerou, até, um pedido de  criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara, encabeçado pelo deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). Há uma infindável lista de documentos, na internet, que mostram que as Organizações Globo teriam praticado crime financeiro e crime tributário. O mais grave é que o processo fiscal que tramitava na Receita Federal no Rio de Janeiro simplesmente desapareceu.

Leia mais: Blog  divulga documentos sobre sonegação das Organizações Globo

Material elaborado a partir de informações obtidas em sites oficiais, noticiários e na blogosfera

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO SERÁ APLICADA AOS TUCANOS DE SÃO PAULO ?

Essa é a pergunta que não quer calar, já que todo o processo de desvios de recursos públicos com o Metrô e a CPTM aconteceu nas barbas dos governantes tucanos, mesmo com alertas feitos – e documentados – pelo Ministério Público e até pelo Tribunal de Contas do Estado de que alguma coisa estava descarrilhada no modus operandi das empresas contratadas.

Como diz o jornalista Paulo Moreira Leite, domínio do fato no julgamento dos outros é refresco, numa alusão ao que ocorreu no julgamento espalhafatoso, pelo STF, da Ação Penal 470. Para ele, os  festejos promovidos pela oposição em função do emprego da teoria do domínio do fato para condenar os réus do chamado mensalão ameaçam voltar-se contra os tucanos denunciados no propinoduto tucano. Diz ele:

“Quando a condenação dos réus petistas atendia a interesses políticos da oposição, que pretendia tirar o máximo proveito do massacre de líderes do governo no julgamento da ação penal 470, não se ouviu uma única voz discordante.  Não se falou em abuso, em politização da Justiça ou coisa parecida.  As condenações foram aplaudidas em tom cívico e qualquer tentativa de contestação era rebatida como simples manobra diversionista, destinada a manter a impunidade de réus acusados “no maior escândalo da história.”

As investigações sobre o propinoduto podem mostrar que domínio do fato em julgamento dos outros não arde, colocando os tucanos na difícil posição de esperar para si um benefício que negaram para os adversários.
 
Dificilmente deixarão de pagar o preço pelo silêncio na hora em que seu gesto teria a nobreza de quem defende bons princípios mesmo quando eles contrariam seus interesses, recomendação oportuna do filósofo político Isaiah Berlin para políticos de todas as famílias. (....)  O tratamento diferenciado que se deu ao mensalão mineiro, que garantiu aos réus o direito de serem julgados em tribunais comuns, ajudou a criar uma primeira controvérsia na ação penal 470”. Ele lembra que  ninguém sabe quais serão os desdobramentos do caso Siemens.

É preciso ouvir o conjunto das testemunhas, buscar coerência entre as provas e, com certeza, dar a todo acusado o direito de demonstrar sua inocência. “ Mas há uma diferença essencial na acusação, porém. Foi a empresa que está na origem do esquema de corrupção que resolveu confessar o que fez, por que fez, para que. Disse para quem pagou, para onde mandou o dinheiro, para quem e quando. Apresenta documentos, orientou as buscas em empresas que eram parceiras.

A Siemens se autoincrimina – posição que dá inteira credibilidade a sua denúncia. Pelas leis brasileiras, com esse acordo de leniência ela se livra da acusação de cartel e seus executivos se livram da acusação de corrupção. A denúncia sobra para os outros.  Numa analogia, é como se Marcos Valério tivesse feito um acordo de delação premiada logo no início da investigação do mensalão – e pudesse reunir o mesmo conjunto de provas robustas -- recibos, documentos e emails -- que a Siemens exibiu.  Essa é a questão”.

Material elaborado a partir de informações obtidas em sites oficiais, noticiários e na blogosfera