terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Liberdade, igualdade e neutralidade


Alessandro Molon

O ano de 2013 começou. É tempo de novos desafios, de fazer projetos, de realizar mudanças e de consolidar avanços. Diversas possibilidades se apresentam com a chegada de um novo ciclo. Para os mais de 80 milhões de internautas brasileiros, no entanto, o ano começa com um gostinho amargo, com a sensação de que ficou faltando alguma coisa.

Apesar de todos os esforços, o projeto do Marco Civil da Internet, do qual sou relator, não foi votado no plenário da Câmara dos Deputados em 2012. Por quatro vezes ele foi incluído na pauta de votação. Por quatro vezes foi retirado. Viramos mais um ano, portanto, sem a chamada Constituição da Internet.

Muitos argumentam que a Internet não precisa de uma lei, que ela deve se manter como está. No entanto, a Internet como a conhecemos e queremos – livre e democrática – encontra-se ameaçada por práticas de mercado. É justamente para proteger a sua navegação que o Marco Civil precisa virar lei.

São três os pilares que sustentam o projeto. O primeiro deles é a neutralidade da rede. Ela garante que tudo que o internauta acessa seja tratado da mesma forma, sem qualquer discriminação em relação ao conteúdo, ao destino ou origem do pacote de dados, ou ao tipo de serviço. Ou seja, você tem o direito de baixar e-mails, navegar por sites ou usar o Skype com a mesma velocidade. Sem a neutralidade da rede, seu provedor de conexão pode fazer acordos comerciais com determinados portais, privilegiando o acesso a eles, em detrimento de outros. Seu poder de escolha evapora.

A neutralidade da rede também impede um modelo de negócio que se assemelha à TV por assinatura, ao criar pacotes com acessos a serviços pré-determinados. Por exemplo, se você quiser apenas receber ou enviar e-mails terá que pagar um preço, mas se quiser fazer downloads de músicas ou vídeos o valor aumenta. Isto nada tem a ver com pacotes diferentes de velocidades, que continuarão permitidos. Significa que, sem a neutralidade assegurada, os provedores terão aval para analisar e discriminar o conteúdo acessado pelo consumidor, comprometendo a liberdade de escolha, a livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação.

A proteção aos dados dos usuários nos traz ao segundo ponto principal deste projeto de lei. Hoje em dia, empresas comercializam dados de navegação de internautas brasileiros sem o conhecimento dos consumidores. O Marco Civil avança na proteção à privacidade ao proibir práticas como esta. Os provedores de conexão ficam impedidos de guardar os registros do que o usuário acessa na web. Passa a ser um direito do usuário não ter seus dados de conexão e navegação entregues a terceiros, sem que ele consinta.

O próximo ponto não é só um pilar do Marco Civil, mas da própria internet: a liberdade de expressão. O projeto estipula que um site ou rede social só pode ser responsabilizado civilmente por qualquer dano causado por conteúdo postado por terceiros se, mesmo após ordem judicial, não retirar o conteúdo infringente. Isto evita o julgamento apressado que acontece hoje em dia, quando sites e redes sociais excluem conteúdo quase que imediatamente após serem notificados por usuários e entidades por medo de serem processados. Desta forma, o provedor deixa de ser o juiz da questão, e a censura é evitada.

Como ficam, então, os direitos autorais? Por ser um assunto complexo e que vai além da internet, ele será devidamente discutido e atualizado na Reforma da Lei de Direitos Autorais, que o Ministério da Cultura proporá ao Congresso neste ano. Sendo assim, a regra sobre responsabilidade civil de sites ou redes sociais descrita no parágrafo anterior não se aplicará a casos de violação de direitos autorais.

Como você pode imaginar, toda esta proteção aos direitos e aos dados dos usuários coloca limites a práticas já adotadas por provedores de conexão, que deixarão de ganhar bilhões de reais obtidos às custas da privacidade do consumidor. Por isto, a oposição frontal destas empresas ao projeto, o que tem impedido a sua votação. A Câmara, no entanto, terá que enfrentar a discussão. E os parlamentares terão que decidir de que lado vão ficar: do lado de seus eleitores, os internautas, ou do lado dos provedores de conexão.

O que propõe o Marco Civil

Três pilares

O projeto de lei que tramita no Congresso está baseado em três pilares: a neutralidade da rede, a proteção aos dados dos usuários e a liberdade de expressão.

Neutralidade

Segundo Molon, neutralidade não tem a ver com pacotes diferentes de velocidade, que continuarão permitidos, mas com o direito do internauta de acessar diferentes conteúdos ou utilizar diferentes serviços da mesma forma.

Proteção aos dados

O Marco Civil proíbe a comercialização de dados de navegação dos internautas brasileiros sem autorização dos consumidores

Liberdade de expressão

De acordo com o relator do projeto de lei, o Marco Civil da Internet evita o que acontece hoje em dia, quando sites e redes sociais excluem conteúdo quase que imediatamente após serem notificados por usuários e entidades por medo de serem processados. “O provedor deixa de ser juiz da questão e a censura é evitada”, defende.

Alessandro Molon é deputado federal pelo PT-RJ
(artigo originalmente publicado no jornal O Povo do Ceará)

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